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Fotografia por Muhamad Reza
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Mais adiante, o autor faz um breve resumo sobre os deveres dos ju- rístas na interpretação da Lei, sendo que, como esta não foi redigida por nenhuma instituição em específico, cabe unicamente ao jurista enten- dê-la com base na experiência pessoal. Um dos problemas comummente levantados, é o facto da experiência do jurista, para interpretar, ser mui- tas vezes confundida com a sua opinião e interesse pessoal.
No capítulo das bases legais do Islão são referidos os direitos das mulheres e é afirmado que o Corão e o profeta deixaram claro que a mulher deve ser bem tratada. Além disso, o autor refere que se a mulher for desrespeitada ou lhe forem negados os seus direitos, a culpa estará nos sujeitos que lhe negam os mesmos e não no Corão.
Enfim, o livro é bastante interessante e esclarecedor, refere que a Lei Sharia promove a igualdade de género e que a culpa poderá estar em na própria sociedade.
Os Sunitas e os Xiitas são dois grupos com visões muito diferentes acerca da forma como a Lei deve ser interpretada que surgiram após a morte do profeta, sendo que os Xiitas consideraram Ali (genro do profeta) o seu líder e os Sunitas escolheram Abu Bakr (amigo e confidente do profeta) para a mesma posição. Os Xiitas não deixam margem para qualquer interpretação da lei, seguindo-a literalmente numa conduta mais dada à valorização do martírio e do sofrimento, em memória da casa de Ali, enquanto os Sunitas, a maioria, deixam margem para uma interpretação da lei baseada em decisões de- mocráticas e pensadas, não alterando a lei do Corão. Após referidas as diferenças, são referidas várias escolas de interpretação da Lei Sharia Sunitas, como a escola Hanfi, Malekite, Shafiite...
WEERAMANTRY, C. G.,Islamic Jurisprudence.
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