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Manifestação do Movimento de Libertação das Mulheres

A diferença é explicada no artigo 2º, que diz que o casamento é um contrato puramente civil e que se presume perpétuo, salvo a possibilidade de recurso ao divórcio. Isto não impedia ninguém de o considerar também ou, principalmente, como um sacramento, se tal fosse a sua crença.

As Leis da Família eram compostas por dois decretos: o n.º 1, intitulado O Casamento como Contrato Civil, e o n.º 2, intitulado Lei de Protecção aos Filhos. Apesar de tudo, ambos davam à família um aspeto mais equitativo no que respeita à mulher. Foram promulgadas a 25 de dezembro de 1910.

O artigo 1º do Decreto n.º 1 define o casamento como «um contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente com o fim de constituir legitimamente família». A redação é exatamente a mesma que a do Código, salvo a omissão da expressão «contrato perpétuo» (artigo 1056º).

Leis da Família - Leis da República Portuguesa

“[...] incumbindo à mulher, principalmente, o governo doméstico e uma assistência moral tendente a fortalecer e aperfeiçoar a unidade familiar.”

Leis da Família

The wrong side of heaven

Leis da República Portuguesa
Artigo 39.º
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