Tribunal Indígena de Sena
A verdadeira segregação por escrito é encontrada nas legislações portuguesas do início do séc. XX. O Acto Colonial de 1930 estabele-se os direitos e deveres daqueles que nasceram na metrópole e aqueles que são indígenas que, aliado ao decreto ministerial de 6 de fevereiro de 1929, desenha uma clara distinção entre os colonizados e os colonizadores.
As bases deste claro racismo encontram-se no séc. XVIII com filósofos como Hume e Lineu, que defendiam a superioridade natural do homem branco face ao homem negro, levando a que cientistas dividam o ser humano em raças, estabelecendo as relações de poder a partir da cor de pele que seriam aplicadas e adaptadas nas colónias portuguesas.
Estas ideias são então disseminadas na sociedade portuguesa através de propaganda imperialista como no jornal O Século, Missões de Angola e Congo e o periódico O Pretinho, aliados a uma educação totalmente racista assente na ideia de indígena e não indígena em que os negros eram considerados aqueles que eram mais inferiores e assim, a cor da pele começa a suportar um império inteiro.
Após a Segunda Guerra Mundial, o discurso altera-se: para Portugal conseguir manter o Império, as colónias passam a chamar-se Províncias Ultramarina no ano de 1951, transmitindo uma ideia de país multicultural e multirracial, utilizando como moleta doutrinária a teoria do luso-tropicalismo e aqui, talvez, surge a ideia do bom colonizador e do país dos brandos costumes.
Um olhar histórico e incisivo sobre o passado colonial português entre o final do séx. XIX e o Estado Novo leva a entender a matiz estrutural do racismo no mantimento de um império conquistado à força, especialmente nos países Africanos, apesar de já em séculos anteriores encontrar-se no Brasil distinções a partir da cor da pele com termos que perduram mesmo hoje: mulato, pardo, cabra e crioulo.