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Fotografia por Ninni Jack Jr.
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Alterações na Legislação (SUBTÍTULO)
A Carta da Organização da Unidade Africana não priorizava os direitos humanos, visto que, o contexto da sua época de origem não o justificava. Assim, em 2002, a Organização da Unidade Africana foi substituída pela União Africana (UA).
Os princípos orientadores da UA encontram-se consolidados no 4º artigo da mesma, incluindo a promoção da igualdade de género.
A nova fase vivida no continente africano levou à adoção de nove novos princípios pela UA. Esta organização tomou particular atenção à participação dos povos africanos na União Africana, à instituição de uma política de defesa comum para o continente e ainda à promoção da igualdade entre homens e mulheres.
Assim, ao contrário da Organização da Unidade Africana, a União Africana fez da igualdade dos sexos um dos seus princípios, comprometendo-se a ter, obrigatoriamente, pelo menos, uma mulher entre os cinco parlamentares. Esta medida mostrou-se extremamente relevante na representação do progresso notável em relação às legislaturas nacionais de muitos países africanos.
Em 2004, surge o Conselho Económico, Social e Cultural (ECOSOCC) composto por diferentes grupos sociais e de diversas áreas de atuação com o objetivo de promover a participação popular nas atividades da União Africana. Deste modo, os grupos convidados a participar desta ação foram: organizações representantes de mulheres, crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência e com necessidades especiais.
Atualidade (SUBTÍTULO)
Na Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governança (2007), os Estados Partes comprometeram-se a promover os valores e princípios universais de democracia, boa governança, direitos humanos e o direito ao desenvolvimento.
Segundo o 8º Artigo, os Estados Partes devem:
1. eliminar todas as formas de discriminação, em particular, as baseadas na opinião política, género, etnia, religião e raça, bem como “qualquer outra forma de intolerância”;
2. adotar medidas legislativas e administrativas para assegurar os direitos das mulheres, minorias étnicas, migrantes, pessoas com deficiência, refugiados, e deslocados, e outros grupos socialmente marginalizados e vulneráveis.
De acordo com esta Carta, os Estados Partes assumem o compromisso de promover a participação de “grupos sociais com necessidades especiais” (incluindo mulheres) nos processos de governação, bem como assegurar a educação cívica sistemática e generalizada destes para impulsionar a participação completa destes grupos socais em processos democráticos e de desenvolvimento.
Devem também promover o acesso a serviços sociais básicos, por exemplo, ensino primário obrigatório e gratuito para todos, em particular meninas.
A Carta da Organização da Unidade Africana (OUA) de 1963 é instrumento político e jurídico constitutivo da Comunidade Pan-Africana. Esta expressa ideais como o direito de todos os povos determinar o seu próprio destino, a liberdade, a igualdade, a justiça e a dignidade enquanto elementos essenciais para atingir as aspirações dos povos africanos.
Dado o momento histórico de sua criação, a Organização da Unidade Africana teve como preocupação central a luta contra o colonialismo e apartheid, a preservação da integridade territorial e não-ingerência nos assuntos internos dos Estados.
“Requer a participação efetiva de mulheres em processos de decisão (...) no que diz respeito a questões políticas, económicas e socioculturais.”
A Estrutura do Sistema Africano
Don't touch my hair
Revista Internacional de Direitos Humanos
Tobias Pieter van Reenen, Heléne Combrinck
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